Aristóteles Explica o Brasil? Lei Natural e Corrupção Judicial
No cenário brasileiro, para não dizer mundial, observamos constantemente decisões judiciais, no mínimo, duvidosas, bem como um número gigante de magistrados com forte indício de envolvimento em crimes de naturezas diversas. Temos observados magistrados proferindo decisões para beneficiar a si próprios ou a terceiros, ou mesmo para reforçar suas ideologias políticas e estilos de vida; está cada vez mais difícil ver a imparcialidade prevalecer quando esses elementos estão em jogo. Ao que parece, o desejo pelo injusto tem exercido uma influência muito maior do que o anseio pelo justo. A aplicação do direito de acordo com a preclara Lei Natural que, grosso modo, é a lei insculpida de forma universal no coração de todos nós, só tem tido validade se corresponder aos anseios pessoais, aos de terceiros ou ao projeto político e social de preferência do julgador. Esse injusto estilo de vida e de trabalho no Judiciário é o reflexo do âmago do ser humano que, independentemente do cargo e da posição social que ocupa, está propenso a toda e qualquer tipo de corrupção. Esse terrível comportamento de corrupção moral está tomando conta do país, mas ele não é novo. Na obra Retórica, o filósofo Aristóteles já nos mostrava as características daqueles que cometiam injustiças em sua época, padrão que se repete na atualidade, afinal, embora tais traços tenham sido percebidos por ele na Antiguidade, a essência humana permanece a mesma, o que nos separa deles é a cultura e o tempo, pois, no resto, somos inteiramente iguais.
Abaixo, transcrevo essas características e gostaria que as lesse com atenção para perceber o quão corruptos podem ser – não absolutizei – os magistrados, os ricos, os políticos e, até mesmo, eu e você. Note também o quanto as leis positivas são falhas, podendo ser facilmente manobradas pelos poderosos do sistema. As chamadas "brechas" tornam-se o argumento utilizado para justificar a premissa de que, "a depender de circunstâncias favoráveis, eu (figura do magistrado) posso defender os meus ou os seus interesses". Que tenhamos cuidado!
– Estas são as razões pelas quais se comete injustiça. Refiramos agora em que disposição e contra quem ela se comete. As pessoas cometem injustiça quando pensam que a ação se pode cometer e ser cometida por elas; ou porque entendem que o seu ato não será descoberto ou, se o for, que ficará impune; ou então porque, se este for punido, a punição será menor do que o lucro que esperam para si mesmos ou para aqueles de quem cuidam... Quem sobretudo pensa que pode cometer injustiça impunemente são os dotados de eloquência, os homens de ação, os que têm grande experiência de processos, se tiverem muitos amigos e forem ricos. É sobretudo quando se encontram nas condições referidas que eles pensam poder cometer a injustiça; ou então quando têm amigos, servos ou cúmplices que satisfazem essas condições; pois, graças a esses meios, eles podem agir sem ser descobertos nem punidos. E igualmente se são amigos dos que sofrem a injustiça ou dos juízes; pois, por um lado, os amigos não estão prevenidos contra a injustiça dos seus amigos e procuram a reconciliação antes de recorrerem aos tribunais; por outro, os juízes são favoráveis aos seus amigos e ou os deixam em completa liberdade, ou lhes infligem penas leves.
Estão em condições de não ser descobertos aqueles que têm um perfil contrário às acusações. Por exemplo, o fraco ser acusado de violência, ou o pobre e feio de adultério. Também os atos que se cometem inteiramente às claras e à vista de todos; pois nenhuma precaução se toma para os prevenir, pelo fato de ninguém ousar sequer imaginá-los. E os que são tão grandes e tão graves que ninguém se pensaria capaz de os cometer; pois também estes não são prevenidos, porque todos se previnem contra o que é habitual, quer sejam enfermidades ou injustiças, mas ninguém toma precauções contra uma doença que nunca ninguém teve. Nas mesmas condições estão os que não têm inimigos ou têm muitos; pois os primeiros pensam que não serão descobertos porque não se tomam precauções contra eles, e os segundos, que não são descobertos porque não é crível que vão atacar quem está prevenido, e porque têm a defesa de que não se arriscariam a tentá-lo. Os que têm algum meio de ocultar a sua ação, quer seja artifício, lugar ou disposição favorável. Os que, se forem descobertos, conseguem evitar o processo, adiá-lo, ou corromper os juízes. Os que, se forem condenados, podem evitar o pagamento ou adiá-lo por longo tempo; ou quem, por falta de recursos, nada terá a perder. Aqueles para quem o ganho é evidente, importante ou imediato, e o castigo pequeno, inseguro ou distante. Aqueles para quem o castigo não é igual ao benefício, como parece acontecer no caso da tirania. Aqueles para quem as injustiças são lucro, mas os castigos apenas desonra. Aqueles a quem, pelo contrário, as injustiças proporcionarão algum elogio, se lhes acontece, por exemplo, vingarem ao mesmo tempo o pai e a mãe, como no caso de Zenão, e se o castigo apenas envolve a perda de dinheiro, o exílio ou coisa semelhante; pois por ambos os motivos [o ganho e a honra] e em ambas as disposições se comete a injustiça; mas as pessoas não são as mesmas, antes em cada um dos casos denotam caracteres opostos. Os que muitas vezes praticaram a injustiça sem que fossem descobertos ou punidos; e os que muitas vezes foram malsucedidos; pois nestes casos, como nos combates, há sempre os que estão dispostos a reiniciar a luta. Aqueles para quem o prazer é imediato, mas a dor sentida mais tarde, ou aqueles para quem o ganho é imediato, mas o castigo é sofrido mais tarde; pois esse é o caso dos intemperantes, e a intemperança aplica-se a tudo o que se deseja. Aqueles para quem, pelo contrário, a dor e o castigo são imediatos, mas o prazer e o proveito são posteriores e mais duradouros; pois estas são as coisas que os temperantes e mais sensatos perseguem. Os que podem dar a impressão de terem agido por acaso, ou por necessidade, ou por natureza ou por hábito e, em geral, de terem cometido um erro, mas não uma injustiça. Aqueles para quem é possível obter indulgência. Os que são necessitados. E há duas espécies de necessidade: a necessidade do indispensável, como no caso dos pobres; e a necessidade do supérfluo, como no caso dos ricos. Também os que gozam de muito boa reputação e os que estão privados dela; os primeiros por não parecerem culpáveis, e os segundos por não se poderem desconsiderar mais.
FONTE: Livro Retórica, Livro I, Cap. XII (Aristóteles)
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